Comissão aprova padronização de calçadas para circulação de deficientes
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8331/2015 do Senado que padroniza as calçadas. A proposta pretende melhorar a circulação em espaços públicos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O projeto, aprovado no dia 10 de junho, modifica a Lei da Acessibilidade - Lei 10.098/2000 - e estabelece que as calçadas devem ser divididas em duas faixas. Destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres, a faixa livre deve ter largura mínima de 1,20 metros, superfície antiderrapante e ser livre de obstáculos permanentes ou temporários. Já a faixa de serviço, que dará lugar a canteiros de flores, lixeiras e pontos de ônibus, deve medir no mínimo 70 centímetros.
Conforme o texto, as calçadas devem ser revestidas de faixas de piso tátil, com cores e texturas realçadas, para orientar pessoas com deficiência visual.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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