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16 de Junho de 2024

Comissão aprova proibição de corte de água e luz quando dívida for de terceiros

Publicado por Câmara dos Deputados
há 8 anos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5422/16, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que proíbe corte no fornecimento de luz, água e gás do imóvel quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores.

A ideia é evitar que novos proprietários ou inquilinos sejam penalizados pela inadimplência de terceiros.

O relator da matéria na comissão, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), concordou que a cobrança é abusiva, pois atribui o pagamento dos débitos a quem não usufruiu dos serviços.

Ele argumenta que as dívidas referentes a serviços de água, luz e gás têm natureza pessoal e, portanto, não podem ser vinculadas ao imóvel e nem impostas aos próximos ocupantes.

No entanto, o relator apresentou emenda ao texto original que reduz de R$ 5 mil para R$ 2 mil a multa a ser aplicada à empresa responsável pelo serviço que descumprir as regras.

O texto altera a Lei 8.987/1995, que trata da prestação de serviços públicos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Rosalva Nunes

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-proibicao-de-corte-de-agua-e-luz-quando-divida-for-de-terceiros/401562720

8 Comentários

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Perfil Removido
7 anos atrás

Projeto importante. Só quem já teve inquilino "seu madruga" para saber como é ter que pagar água e luz de terceiros que sequer pagaram os alugueis atrasados. continuar lendo

Até que enfim... continuar lendo

Linda R.o.santos
7 anos atrás

Isto se aplica mesmo em Autarquias municipais? continuar lendo

Norberto Moritz Koch
7 anos atrás

Então pode dar o calote na conta!!!!!
Mas o prejuízo vai ser dividido entre todos os usuários pagantes, afinal a concessionária precisa ter ganho suficiente para manter a qualidade do serviço.
Quem alugou deveria fiscalizar o pagamento de contas, e quem comprou deveria exigir no pagamento o desconto das contas não pagas.
Se o condomínio e o IPTU são obrigações "propter rem" justamente para evitar o prejuízo dos outros condôminos e do Estado (na condição de prefeitura), também as concessionárias devem ter esta condição, pois são empresas privadas ou públicas, porém sempre prestando serviço público.
Qualquer outra opção obriga a população a custear o prejuízo, tornando mais cara a conta para quem paga corretamente.
Por isso no Brasil se tem a noção de quem paga corretamente é otário. continuar lendo