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5 de Maio de 2024
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    Comissão aprova projeto que permite agente de trânsito exercer papel de guarda municipal

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza agentes de trânsito dos municípios a exercerem o papel das guardas municipais por meio de convênio entre os órgãos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4981/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).

    Segundo Rodrigues, o objetivo do convênio é ampliar a vigilância do patrimônio municipal e garantir mais segurança aos cidadãos sem aumentar gastos dos municípios. “Em Santa Catarina, 8 dos 295 municípios possuem guardas municipais instaladas. Em contrapartida, 86 municípios contam com agentes da autoridade de fiscalização de trânsito”, observou Rodrigues, citando o exemplo de seu estado.

    Relator na comissão, o deputado Goulart (PSD-SP) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o texto não cria uma imposição, mas uma liberalidade, conforme a conveniência de cada município em celebrar convênios de modo a permitir aos agentes de trânsito de exercer também, pelo menos em parte, as competências das guardas municipais.

    “O que se propõe nessa proposição é congregar, no todo ou em parte, por meio de convênio entre os órgãos interessados, as competências das guardas municipais às competências dos agentes de trânsito”, disse o relator.

    Atualmente, o estatuto autoriza o guarda municipal a atuar na fiscalização de trânsito, mas não prevê que agentes de trânsito possam exercer as funções das guardas municipais.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-4981/2016
    Reportagem - Murilo Souza
    Edição - Marcia Becker

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    4 Comentários

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    Para isso seria necessário alterar o estatuto do desarmamento que não prevê porte funcional para agentes de Trânsito, os agentes teriam que passar pelo curso de formação e de Estágio de qualificação anual e exame psicológico a cada dois anos continuar lendo

    Teriam que preencher todos os requisitos que o guarda preenche em relação ào Ministério da Justiça e segurança Pública e Senasp continuar lendo

    Ñ esquecendo da Corregedoria e ouvidoria continuar lendo