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19 de Maio de 2024
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    Comissão aprova relatório sobre proposta que define o que são efetivamente parcelas indenizatórias

    A Comissão Mista para a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF), aprovou o relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) sobre proposta que define o que são efetivamente parcelas indenizatórias e que, por esse motivo, não devem ser computadas no limite da remuneração de servidores e outros agentes públicos da Federação.

    No relatório consta minuta de Projeto de Lei Complementar de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que dispõe sobre as parcelas de caráter indenizatório que não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput, e regulamenta o 11, ambos do art. 37 da Constituição Federal.

    Pontos importantes do projeto:

    a) caracteriza como indenizatórias as parcelas que não se incorporem à remuneração nem gerem acréscimo patrimonial ou objetivem reembolsar os agentes públicos, de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.

    b) esclarece que a caracterização da vantagem percebida pelo agente público como indenizatória decorre de sua natureza jurídica e não da denominação que eventualmente lhe é atribuída.

    c) elenca as seguintes parcelas de natureza indenizatória: diárias para viagens; ajuda de custo em razão de mudança de sede por interesse da administração; auxílio-transporte; indenização de transporte; auxílio-moradia; auxílio-alimentação, ou similares, que tenha como objetivo ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho; indenização de campo; abono pecuniário de parcela de férias não gozadas por opção de trabalhador, quando assim o permitir a legislação correspondente; indenização de férias não gozadas; auxílio-fardamento; salário-família; auxílio-natalidade; auxílio-creche; assistência pré-escolar; ressarcimento de despesas médicas, odontológicas ou com plano de saúde comprovadamente realizadas; auxílio-doença; auxílio-acidente; auxílio-invalidez; auxílio-reclusão; auxílio-funeral; indenização relativa ao período de férias a que o servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão faz jus; licença-prêmio não gozada e convertida em pecúnia; parcela recebida por adesão a programa de incentivo à demissão voluntária ou à aposentadoria; reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia; juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado; outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.

    d) a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor ou para o Regime Geral da Previdência Social e o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza não incidirão sobre as parcelas indenizatórias

    Na justificação, o autor destaca que se pretende regulamentar o inciso XI do caput e o 11 do art. 37 da Constituição Federal, elencando as parcelas indenizatórias que não se submeterão ao teto remuneratório dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos.

    Ressalta que a fixação de limites à remuneração dos agentes públicos deve levar em conta a necessidade preemente de investimento do Estado em setores estratégicos, mas também a complexidade e a responsabilidade das atribuições dos agentes públicos, além de atentar para a necessidade de atrair profissionais talentosos e vocacionados.

    Acrescenta que a proposição foi precedida de consulta à jurisprudência, legislação, doutrina, proposições em tramitação, bem como à Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o tema.

    E finaliza registrando que, ao considerar como indenizatória a parcela que não seja incorporada à remuneração do agente público nem gere acréscimo patrimonial ou que objetive reembolsar agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades, será possível avaliar se outras parcelas previstas em lei são, de fato, indenizatórias.

    O senador Aloysio Nunes (PSDB/SP) entende que a fixação de limites à remuneração dos agentes públicos deve levar em conta a necessidade preemente de investimento do Estado em setores estratégicos, mas também a complexidade e a responsabilidade das atribuições dos agentes públicos, além de atentar para a necessidade de atrair profissionais talentosos e vocacionados. Ou seja, o setor público deve racionalizar ao máximo as despesas com pessoal, de modo a garantir recursos para investimentos, sem, no entanto, tirar a atratividade da remuneração de indivíduos com dedicação exclusiva ao Estado.

    O senador Romero Jucá, relator, defende projeto de lei de autoria do senador são despesas sem caráter permanente e que devem ser explicitadas dessa forma.

    Segue, em anexo, a íntegra do relatório. O projeto deverá iniciar sua tramitação nos próximos dias.

    PRÓXIMOS TEMAS PENDENTES DE ANÁLISE PELA CMCLF

    Terrorismo

    Foi adiada para a próxima semana a deliberação sobre o relatório de Jucá ao projeto que define o crime de terrorismo, seu processamento e julgamento pela Justiça federal. O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), atendeu a pedido de adiamento feito pelo deputado Miro Teixeira (PROS-RJ), que não pode participar da reunião desta quarta.

    Direito de greve

    Ficou também para a próxima semana, a votação do projeto que estabelece regras para o direito de greve do servidor público disse Vaccarezza antes de encerrar a reunião. Jucá explicou que foi procurado por representantes de seis centrais sindicais com uma proposta de inserção de novos itens nessa matéria.

    Segundo o relator, essas centrais não pleiteiam mudanças referentes a greve no setor público, mas a processos correlatos, como acordos coletivos e liberação de dirigentes sindicais. Na próxima terça-feira (26), às 15h, Jucá vai se reunir com sindicalistas para debater o assunto. (Conamp)

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