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30 de Abril de 2024
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    Comissão considera animais não humanos como sujeitos de direitos

    Foto: Divulgação

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) proposta que considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados, O ojetivo do projeto (PL 6799/13), de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), é garantir a proteção dos animais.

    O projeto prevê tutela jurisdicional em caso de violação desses direitos e veda o seu tratamento como coisa. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02). estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas, classificando os animais como meras coisas.

    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), ao Projeto de Lei 6799/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). No substitutivo, o relator substitui a expressão “animais domésticos e silvestres”, utilizada no projeto original, por “animais não humanos”. Segundo ele, esta é “mais adequada e usada mundialmente”.

    De acordo com o substitutivo, os objetivos fundamentais da medida são: afirmação dos direitos animais não humanos e sua respectiva proteção; construção de uma sociedade mais consciente e solidária; reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, sendo seres sencientes, passíveis de sofrimento.

    Legislação internacional

    Conforme Jordy, países como Suíça, Alemanha, Áustria, França e, mais recentemente, a Nova Zelândia já alteraram seus códigos no sentido de reconhecer que os animais não humanos necessitam de uma classificação “sui generis”, que possibilite torná-los detentores de direitos despersonificados.

    “A ciência comprova que os animais não humanos possuem sentimentos, memória, níveis de inteligência, capacidade de organização, entre outras características que os aproximam mais a nós do que às coisas, tornando o nosso marco jurídico inadequado e obsoleto”, afirmou o deputado.

    Tramitação

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Câmara dos Deputados

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