Comissão discute pedido para que proposta de reforma trabalhista seja retirada de pauta
Os deputados da comissão especial da reforma trabalhista (PL 6787/16) discutem neste momento requerimento de retirada de pauta do projeto, apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Benedita da Silva argumenta que não houve tempo para análise do novo substitutivo apresentado hoje pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). “Entendemos que o relator apresenta novo relatório, com matérias estranhas ao que tinha sido proposto. Por desconhecimento do novo relatório, e por não tem tempo viável para apreciá-lo, entendemos que estamos num processo acelerado de votação de um projeto que tira direitos dos trabalhadores e fere a constituição”, disse.
A deputada criou medida do novo texto que altera artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite que mulheres grávidas trabalhem em ambiente insalubre desde que a empresa apresente atestado médico que ateste que o ambiente de trabalho não oferece riscos. “As gestantes serão prejudicadas. Precisamos de um tempo para apreciar a matéria”, defendeu a deputada.
No substitutivo, Rogério Marinho defende que o afastamento de gestantes de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que acabam tendo seu salário reduzido. Além disso, desestimula a contratação de mulheres.
O requerimento de retirada de pauta foi criticada pelos deputados José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Silas Câmara (PRB-AM). “O País está quebrado, com 13 milhões de desempregados, e o projeto gera empregos. Os brasileiros querem criar alternativas para suas famílias, para sobreviver. Temos a obrigação de votar a matéria”, disse Silas Câmara.
Trabalho intermitente
O novo texto apresentado por Rogério Marinho mantém as principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.
Além do trabalho intermitente, o projeto original apresentado por Rogério Marinho permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.
Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão.
A reunião é realizada no Plenário 1.
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Reportagem - Antonio VitalEdição - Rachel Librelon
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