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18 de Maio de 2024
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    Comissão entende que denúncias de fraudes na operação de radares não extingue infração

    Publicado por OAB - Paraná
    há 13 anos

    A Comissão de Direito de Trânsito da OAB Paraná se reuniu, na manhã desta quarta-feira (16), para debater sobre as informações divulgadas pela imprensa a respeito das suspeitas de fraude em multas e licitações das operadoras de radares e lombadas eletrônicas em Curitiba. No entendimento da Comisão, presidida pelo advogado Marcelo Araújo, apesar das denúncias, deve-se respeitar sempre a legislação de trânsito, independente das suspeitas. Para esclarecer, a Comissão aponta seu entendimento sobre quatro pontos específicos:

    1º - com relação ao respeito às leis de trânsito, o entendimento é de que a legislação deve ser sempre respeitada e o Estado de Direito tem que se manter

    2º - com relação a validade ou não das multas, os membros da Comissão entendem que as multas aplicadas pelos radares, a princípio, são válidas, e toda e qualquer infração vai ser lavrada e vai ter validade, podendo, ser discutida judicialmente, assim como todo ato da administração pública

    3º - com relação à atitude do prefeito de Curitba, Luciano Ducci, de romper o contrato com a empresa Consilux, que opera os radares e lombadas eletrônicas, a comissão entende que o prefeito tem respaldo na lei nº 8.666/93, artigo 78, inciso 12 4º - com relação aos crimes cometidos, não cabe à Comissão investigar os crimes e fraudes informados pela imprensa, o que já estão sendo alvo de investigação pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-entende-que-denuncias-de-fraudes-na-operacao-de-radares-nao-extingue-infracao/2606810

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