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22 de Maio de 2024
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    Comissão estende a celetista direito de acompanhar filho deficiente

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que possibilita ao trabalhador acompanhar um familiar portador de necessidades especiais aos tratamentos médicos necessários, sem prejuízo salarial. O texto beneficia trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família.

    A relatora, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1038/03 , do falecido deputado Ricardo Izar, e de seus apensados - 1265/03, 2452/03, 3768/04, 3799/08 e 4674/09 - na forma de substitutivo.

    Para a deputada, os argumentos sobre eventuais prejuízos à competitividade das empresas não justificam a rejeição do projeto. "Não podemos admitir é que as famílias sejam as prejudicadas e que o indivíduo tenha que optar entre estar empregado e assistir aos familiares adoentados ou deficientes".

    O trabalhador poderá deixar de comparecer ao trabalho no turno da jornada diária em que tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.

    Os pais ou responsáveis poderão decidir qual dos dois ficará com a obrigatoriedade de acompanhar o filho deficiente. A alternância, se for o caso, será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.

    Prazos

    O empregado também terá direito a ausência remunerada por até 30 dias em caso de doença do cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependente. Para isso é preciso comprovar, mediante atestado médico, que a assistência direta do empregado é indispensável, e que é impossível conciliá-la com a sua permanência no trabalho.

    A licença poderá ser prorrogada, sem remuneração, por até 60 dias. A cada período de 18 meses, o trabalhador ganha direito a nova licença.

    A relatora não acolheu a possibilidade de o servidor faltar ao serviço, sem prejuízo da remuneração, para tirar segunda via de documentos, proposta pelo PL 3799/08.

    Tramitação

    O projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em decorrência dos pareceres divergentes, a proposta terá de ser votada pelo Plenário da Câmara.

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