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8 de Maio de 2024
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    Comissão regulamenta ofício de condutor de veículo de emergência

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Sandra Rosado apresentou substitutivo à proposta original. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje proposta que regulamenta a profissão de condutor de veículos de emergência. São assegurados a esses trabalhadores direitos como jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e piso salarial de R$ 1,2 mil, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), ao Projeto de Lei 7191/10 , do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). O texto da relatora garante também aos motoristas de veículos de emergência adicional noturno de 20% sobre o valor da remuneração diurna, e cinco folgas mensais.

    Alterações

    O projeto original assegurava a esses profissionais adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Segundo Rosado, no entanto, a medida é incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5452/43 ). Pela legislação trabalhista em vigor, fazem jus ao acréscimo trabalhadores que tenham contato permanente com produtos inflamáveis e explosivos ou autem em condições de risco acentuado.

    A remuneração básica prevista inicialmente era de R$ 1.020, e a jornada, de 12 horas trabalhadas por 60 horas de descanso. De acordo com a relatora, a alteração do tempo de trabalho foi sugerida pelo Sindicado dos Motoristas de Ambulância do Estado de São Paulo. Já o novo valor do piso consta do Projeto de Lei 7895/10, em tramitação conjunta com o PL 7191/10.

    Requisitos

    Tanto o projeto inicial quanto o substitutivo determinam que para conduzir veículos de emergência o interessado deverá cumprir as seguintes exigências:

    - ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, para veículos de pequeno porte, ou D, para veículos de maior porte;

    - ter concluído o ensino médio;

    - ter experiência de, no mínimo, dois anos como motorista;

    - ter concluído curso de condutor de veículos de emergência com, no mínimo, 90 horas-aula.

    O conteúdo do curso, pela proposta, deverá abranger atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e prática. A cada cinco anos de trabalho, os condutores serão obrigados a frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador.

    Os motoristas também deverão passar por avaliação periódica de aspectos como equilíbrio emocional, autocontrole e capacidade de sigilo e de trabalho em equipe.

    Punição

    Os empregadores que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-7191/2010

    PL-7895/2010

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    2 Comentários

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    Excelente, esses profissionais merecem reconhecimento pois trabalham com vidas humanas, quando essas pessoas estão passando por seus piores momentos. continuar lendo

    Essa lei n. 7895, servir para condutor de veiculo de emegencia efetivo municipal, pq sou funcionário efetivo da prefeitura municipal de PASSIRA-PE, e trabalhor como condutor de ambulância, e a base salárial de 600,00 reais, e vantangens de 10% adcional noturno, 20% de risco de vida e 20% insalubridade, e uma gratificação de 50% em cima do salário base, total de 1.200,00 reais bruto, e com a carga horária de 24 horas por 48 horas, e segundo informação do jurídico da prefeitura aposentadoria e só com 35 anos, de serviço prestador. Se for também servidor público também, por favor vcs tem q fiscalizar as PREFEITURAS. continuar lendo