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3 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: PROFISSÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA É RECONHECIDA NO ESTADO DO RIO

    A profissão de condutor de ambulância é reconhecida no Estado do Rio de Janeiro. A lei 7566/17, de autoria dos deputados Luiz Martins (PDT) e Milton Rangel (DEM), foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta sexta-feira (05/05). A profissão já é reconhecida pela Lei Federal 12.998/14, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o artigo 145-A, que prevê a necessidade de curso especializado, com atualização a cada cinco anos, para a função.

    O deputado Milton Rangel disse que a regulamentação estadual da profissão é necessária. “É uma questão de saúde, a equipe de ambulância é composta por médicos e enfermeiros que têm um paciente que precisa ser conduzido de forma rápida, mas com delicadeza e segurança.”, ressaltou o parlamentar. A norma determina ainda a proibição do translado de paciente em ambulâncias sem a equipe completa de enfermagem.

    O diretor do Sindicato dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado do Rio (Simcaerj), Luciano Lemos, comemorou a nova legislação e disse que representa um grande ganho para a profissão. “É muito importante para o nosso sindicato, que está em formação. Em março também foi aprovado o nosso piso salarial, que é o maior do Brasil (R$ 2.306,45, de acordo com a Lei 7.530/17). Agradeço à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) por ter nos proporcionado essa vitória", disse.



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