Comissão rejeita isenção de tarifas bancárias para aposentados
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6824/06 , do Senado, que concede isenção de tarifas bancárias aos aposentados com mais de 60 anos que recebam até um salário mínimo (R$ 415,00) e aos maiores de 70 anos, independentemente do valor da aposentadoria ou de qualquer outra forma de remuneração de que disponham.
A proposta pretende alterar o Estatuto do Idoso (Lei 10741 /03). Foram rejeitados outros 12 projetos que estavam tramitando em conjunto .
Competência do CMN
O relator da proposta, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), afirmou que a competência para a regulação de tarifas bancárias é do Conselho Monetário Nacional ( CMN ), conforme a lei 4.595 /64.
Para que o Congresso Nacional possa legislar sobre o assunto, segundo o deputado, seria necessário regulamentar o artigo 192 da Constituição .
De qualquer forma, o deputado explicou que a resolução 3402 /06 do CMN já prevê a isenção de tarifas para contas destinadas a receber salários, aposentadorias e outros tipos de remuneração. Estas contas, porém, não devem ser movimentadas por cheques.
Preços bancários
O parlamentar citou ainda outras resoluções tomadas entre 2006 e 2007 pelo conselho que facilitaram, entre outras coisas, a comparação de preços bancários pelo consumidor.
"Todas essas medidas vieram a beneficiar os consumidores, tão castigados pelas elevadas tarifas cobradas pelos bancos", analisou José Carlos Araújo. O deputado lembrou que a Comissão de Defesa do Consumidor, à época, também colaborou na elaboração destas normas.
Tramitação
O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário.
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