Comissão rejeita suspensão de desconto de empréstimo em razão de doença
Lael Varella: essas hipóteses não são defensáveis para suspender pagamento de empréstimo. A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta (10) proposta que suspende o desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento no caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante. A medida está prevista no Projeto de Lei 2110/07 , do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG). O texto modifica a Lei 10.820/03 , segundo a qual a autorização para desconto em folha é irrevogável.
De acordo com o projeto de lei, doenças como tuberculose, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison e aids permitiriam a alteração do contrato de empréstimo.
Para o relator da proposta, Lael Varella (DEM-MG), essas hipóteses não são causas defensáveis para a suspensão do pagamento das parcelas de empréstimo consignado. Além disso, segundo Varella, essa nova regra causaria aumento do custo financeiro dos empréstimos consignados.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, já havia sido rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ela será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Finanças e Tributação, além de analisar a adequação orçamentária da proposta, também vai avaliar seu mérito.
Íntegra da proposta: PL-2110/2007
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