Comissionado de empresa pública receberá verbas trabalhistas
A denominação “cargo em comissão” dirige-se a todos que ocupam posto transitório por conta da relação de confiança com o responsável pela nomeação, incluindo os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Este foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer do Recurso de Revista do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat) e manter a obrigação de pagamento do FGTS a um ex-comissionado.
O homem foi contratado sem concurso público em 2004 para atuar como assessor da presidência do Cepromat, cargo comissionado e com possibilidade de exoneração a qualquer momento, como prevê o artigo 37, inciso II, da Constituição. Ele foi exonerado em 2008 se...
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