Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Comissões pagas na forma de pontos integram remuneração e geram reflexos

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Por lei, o salário deve ser, em regra, pago em moeda nacional. Mas a nossa legislação permite que uma pequena parte do pagamento salarial seja efetuado em bens ou serviços (artigo 458 da CLT). No caso analisado pelo juiz Fernando Rotondo Rocha, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, um gerente geral de agência bancária teve parte de seu salário, antes recebido em moeda nacional, convertido no pagamento por meio de pontuação. Assim, o valor médio de R$200,00 mensais, recebido em razão das vendas por ele efetuadas, passou a ser pago sob a forma de pontos, os quais poderiam ser usados para obter descontos em lojas conveniadas.

    Diante disso, o trabalhador buscou na Justiça do Trabalho a integração do valor correspondente aos pontos à remuneração, gerando reflexos em outras verbas. Ao examinar o pedido, o magistrado deu razão ao gerente. O pagamento por pontos não foi refutado pela empregadora, CEF, que admitiu a existência do programa de premiações, sem, contudo, apresentar as normas correspondentes e os comprovantes referentes aos prêmios concedidos.

    Nesse contexto, o julgador concluiu que o gerente geral recebeu esse pagamento pelas vendas realizadas por meio de comissões, lembrando que não há ilicitude no pagamento das comissões por pontos, já que a remuneração pode se dar por outras formas além do dinheiro.

    Registrando que a CEF não considerou os valores correspondentes para fins de incidência em outras parcelas, bem como não comprovou os valores quitados e a respectiva frequência, o juiz declarou serem devidos os reflexos das comissões relativas ao programa, no valor equivalente a R$200,00 mensais, em RSR’s, férias mais 1/3, 13º salários, APIP’s, licenças prêmio, horas extras pagas e FGTS.

    A CEF recorreu da decisão, estando o recurso ainda pendente de julgamento.

    Processo PJe: 0010844-61.2016.5.03.0059 (RO)
    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissoes-pagas-na-forma-de-pontos-integram-remuneracao-e-geram-reflexos/477445387

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)