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Como calcular o valor do descanso semanal remunerado do funcionário horista? - Renata Cristina Moreira da Silva
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O assunto é tratado pela lei nº 605/49 e em seu artigo 7º elucida que a referida remuneração corresponderá a um dia de serviço para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
Em se tratando de empregado horista, o descanso semanal remunerado é calculado da seguinte forma: somam-se as horas normais realizadas no mês; divide-se o resultado pelo número de dias úteis daquele mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados; multiplica-se pelo valor da hora normal.
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