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5 de Maio de 2024
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    Como calcular o valor do descanso semanal remunerado do funcionário horista? - Renata Cristina Moreira da Silva

    há 14 anos

    O assunto é tratado pela lei nº 605/49 e em seu artigo elucida que a referida remuneração corresponderá a um dia de serviço para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

    Em se tratando de empregado horista, o descanso semanal remunerado é calculado da seguinte forma: somam-se as horas normais realizadas no mês; divide-se o resultado pelo número de dias úteis daquele mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados; multiplica-se pelo valor da hora normal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-calcular-o-valor-do-descanso-semanal-remunerado-do-funcionario-horista-renata-cristina-moreira-da-silva/2139939

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