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17 de Junho de 2024

Como Conseguir o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) ao Idoso ou Pessoa Portadora de Necessidades Especiais:

Dias atrás (27.05.2021) aconteceu a atualização do valor minimo na Renda Familiar por pessoa para ter Direito ao Beneficio do INSS, que antes era de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e agora passa a ser de aproximadamente R$550,00 (quinhentos reais).

Publicado por Heitor S A Vilela
há 3 anos

Ou seja, está ocorrendo uma ampliação nas condições de analises socioeconômicas das pessoas para se enquadrarem nos Critérios exigidos pela Autarquia Federal, o INSS.

Os requisitos são, apenas:

  a) Idosos maiores de 65 anos de idade e/ou Pessoas Portadoras de Necessidades Especias;

  b) Renda Familiar Per Capita Inferior a 50% do Salário Minimo;

  c) A Pessoa Não Pode Receber Outro Beneficio do INSS;

  d) Ter menos de 15 anos de Contribuição no INSS.

Os motivos que levam essa amplitude do valor, em tal pedido de Beneficio Assistencial ao INSS, leva-me a acreditar, ser devido a situação de descaso que o nosso país está passando sem estrutura minima governamental e de politicas ao incentivo ao emprego, aos trabalhadores de forma a regularizar seus cadastros e vínculos empregatícios.

Através das Leis existentes em nossa Constituição (C.F/88) e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Especialmente no inciso V da Constituição Federal prevê o pagamento de benefício de assistência social. O dispositivo demonstra o Direito ao BPC:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

(...)

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Vide também, os arts. 20 e 21 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), sendo regulamentado pelo Decreto n. 6.214, de 26.09.2007, com a redação dada pelo Decreto n. 7.617/2011.

Texto escrito por HEITOR SOARES, Bacharel em Direito, pós graduando em Direito Previdenciário, e pós graduando em Direito Extrajudicial.

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