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23 de Maio de 2024

Como fazer um contrato com Influenciadores Digitais?

O que a empresa precisa observar antes de fechar acordo com influenciadores digitais?

Publicado por Daniele Saraiva
há 3 anos

Contrato com Influenciadores Digitais - Daniele Saraiva

Toda prestação de serviço entre particulares precisa obedecer aos termos estabelecidos em lei.

O contrato com influenciadores digitais também precisa obedecer essas normas, e ainda, seguir as orientações da ABRADI - Associação Brasileira dos Agentes Digitais.

Existem outras legislações que regem essa relação contratual (Por exemplo: Direitos Autorais). Por isso, é aconselhável não utilizar modelos de contratos, pois esse tipo de documento é muito complexo, por isso necessita da expertise de um advogado.

Veja o caso abaixo:

Recentemente, uma influenciadora digital foi condenada a indenizar uma seguidora (rede social) por um prejuízo causado na divulgação de um produto (aparelho de telefone).

A decisão judicial foi recebida com espanto pelos influenciadores digitais e agências, pois muitos ainda não possuem assessoria jurídica especializada.

Muitos utilizam modelos de contratos genéricos, o que torna o acordo inseguro e sujeito às falhas.

Quando uma situação de quebra de acordo ou conflito de interesses, a primeira medida a ser tomada é consultar o contrato - "o que diz o contrato sobre isso?"

No caso mencionado, uma influenciadora digital com um grande número de seguidores em suas redes sociais, fechou um acordo para uma determinada divulgação. Tudo foi realizado sem uma assessoria, o que trouxe diversos prejuízos, como: com o ressarcimento à seguidora prejudicada, gastos com as custas processuais, e despesas com a defesa jurídica...

Isso poderia ter sido evitado se existisse um contrato bem elaborado. Ao fechar um acordo, o influenciador/agência precisa observar direitos e obrigações, que devem ser claras, justas e legais.

O contrato não pode abordar cláusulas abusivas ou dúbias. Outro ponto relevante é analisar se esse acordo vai trazer mais desvantagens do que vantagens.Leia esse post para entender melhor o assunto:

https://www.danielesaraiva.com/post/precisa-de-influenciador-digital-para-divulgaroseu-negócio-saiba-como-fazer-do-jeito-certo

Assim, cada acordo vai precisar ser analisado cuidadosamente. Primeiro, certifique-se o que foi acordado entre as partes está igualmente descrito no contrato.

Aborde como será realizado o trabalho, as hipóteses de cancelamento (incluindo por motivo de força maior ou caso fortuito).

Todo contrato precisa definir a responsabilidade de cada um. E incluir eventuais multas por desrespeito.

O fato é que a maioria dos contratos feitos com esses profissionais são realizados por meio verbal (somente), o que pode sugerir mais insegurança e, também prejuízos.

Muitas destas contratações ocorrem por meio de e-mail ou via WhatsApp. O que não é muito aconselhável.

No contrato, as partes têm a oportunidade de expressarem seus direitos e deveres, o que resulta em garantia.

Lembrando que, em alguns casos um acordo sem contrato pode até funcionar, no entanto, é mais recomendável realizar as tratativas (negociações) com as suas devidas formalidades.

O CONTRATO

Um contrato assinado entre as partes proporcionará segurança jurídica, além de assegurar direitos e estabelecer deveres.

As campanhas publicitárias necessitam fornecer as informações necessárias. Nesse contexto, as divulgações realizadas pelos influenciadores contratados necessitam indicar nas postagens, por exemplo, que as peças são de cunho publicitário.

Vale ressaltar que o Código do Consumidor disciplina esse tema e deixa claro que a publicidade não pode confundir o público.

A TRANSPARÊNCIA

A transparência deve ser adotada e assinalar como o influenciador será remunerado, ou beneficiado para aquele serviço/divulgação. Na publicação deve constar: #publi, #ad #brinde, por exemplo.

Toda campanha precisa usar essa informação de maneira explícita.

Outros pontos que podem constar em um contrato:


  • Como será realizada a divulgação do produto/serviço?

  • Quais redes sociais serão utilizadas na publicidade, e como será feita?

  • Como será realizada a remuneração do influencer?

  • Em caso de dano material ao público, por exemplo, quem custeará as despesas?

  • Clareza do objeto contratado.

  • Cláusulas sobre Direitos de Imagem e Liberdade de Expressão.

A negociação e o contrato não precisam ser limitados aos tópicos elencados acima. Cada caso precisa trabalhar as suas particularidades e necessidades.

Veja como a ABRADI - Associação Brasileira dos Agentes Digitais, aprofunda o tema e recomenda:


Na seleção de influenciadores, buscar equilíbrio entre critérios técnicos e critérios subjetivos como percepção, histórico de relacionamento, reputação e linguagem do influenciador, tendo sempre como premissa a aderência ao planejamento, briefing e valores da marca/anunciante.

Destaco que, a contratação de qualquer profissional deve e precisa ser realizada pelos meios formais, isso fortalece a imagem e fornece garantia jurídica para as partes envolvidas.

O QUE O CÓDIGO DE CONDUTA PARA AGÊNCIAS DIGITAIS NA CONTRATAÇÃO DE INFLUENCIADORES ORIENTA:


A Internet é de todos e para todos, sem exceção de raça, gênero, situação econômica, localização geográfica, orientação sexual, ideológica, religiosa ou partidária e deve também ser acessível aos portadores de deficiência.

A Internet amplia a transparência e a interação entre marcas, consumidores e influenciadores, contribui para o desenvolvimento econômico e gera riqueza para a sociedade como um todo.

A verdade, a confiança e a transparência são os alicerces da relação entre influenciadores e seus seguidores, entre marcas e seus seguidores e entre todos – agências, anunciantes e consumidores.

O endosso dos influenciadores pode impactar a credibilidade, a reputação, os resultados de vendas e a rentabilidade financeira de marcas, produtos e anunciantes.

O ordenamento jurídico brasileiro deve ser sempre respeitado, observando o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, bem como as normas do setor de publicidade como o Código do CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.

*Este código também pode ser considerado um guia ou cartilha de melhores práticas em mídias sociais para o setor de comunicação digital brasileiro.

Cabe ressalvar que a ABRADI não é entidade regulatória para assuntos digitais no país e que as posições aqui expostas não possuem intenção de interpretar leis ou regulações governamentais de nenhum tipo e em nenhum âmbito.

Atenção: esse texto é de cunho informativo, não substitui uma consulta com advogado.

Visite o Blog - Daniele Saraiva e leia sobre esse e outros assuntos!

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Sobre Daniele Saraiva

Daniele Saraiva é advogada, atua no Direito Digital auxiliando agências, empreendedores e empresas a garantir segurança jurídica e credibilidade nas transações comerciais no digital.

Site: www.danielesaraiva.com

Contato: https://linktr.ee/danielesaraiva.adv

fonte: https://www.danielesaraiva.com/post/como-fazer-um-contrato-com-influenciadores-digitais

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