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5 de Maio de 2024
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    Como funciona a dissolução de união estável em cartório (extrajudicial)

    Da importância ao alívio na dissolução

    há 3 anos

    É comum casais conviverem em união estável e no final do relacionamento, simplesmente separarem suas coisas e nada mais ser resolvido, trazendo problemas principalmente perante terceiros, dúvidas na partilha, confusões em dívidas e discussões futuras.

    No entanto, é certo que a Desjudicialização veio para facilitar e principalmente regularizar o encerramento do relacionamento de forma célere e eficaz.

    Conforme dispõe o art. 733 do CPC, da mesma forma do divórcio consensual, a UNIÃO ESTÁVEL também deve ter seu encerramento devidamente realizado através de escritura pública no Tabelionato de Notas nos casos que houver consenso e não existir nascituro ou filhos incapazes, devendo ser assistidos por advogado.

    É de suma importância regularizar a situação com a análise de partilha de bens, direitos e eventuais dívidas por um profissional para a própria segurança e garantia de seu futuro.


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