Como ocorre a exoneração do pagamento de pensão alimentícia?
Como já visto no post anterior, a pensão alimentícia é devida ao filho até ele completar a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos se ainda estiver estudando.
Toda via, ocorrendo alguma dessas situações, o devedor de alimentos não pode simplesmente para de pagar o valor devido, devendo junto com um advogado, entrar com uma ação de exoneração de alimentos no poder judiciário, para que assim seja discutida a necessidade do filho de continuar recendo esse alimentos e a possibilidade do pai de continuar pagando tal valor. Devendo o juiz decidir pela exoneração ou não da obrigação alimentícia.
Esse post é meramente informativo e não substitui uma consulta com profissional. Para maiores informações procure o advogado!
Elaborado por: Paula Drummond e Nathalia Sym
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