Como peticionar na justiça federal sem ser advogado?
A pergunta, é simples, como peticionar na justiça federal sem ser advogado? a resposta é muito simples, nesse texto pretendo te mostrar como ganhei um processo previdenciário no meu sexto semestre do curso de Direito.
Bem! Diferente da justiça estadual comum, e da especial do trabalho, que ate hoje não abriram espaço eletrônico para o público em geral, na justiça federal ocorreu totalmente oposto.
Se, qualquer cidadão, for ate o balcão da JEF (Justiça Especial Federal) munido de cópia de RG, CPF e comprovante de residência, e solicitar a inscrição no sistema eletrônico para peticionar.
Feito isso, o requerente ganhara um login e senha, e como advogado você poderá peticionar em causa própria de qualquer lugar do planeta.
Agora, sabe a parte mais importante, que não se aprende em faculdade? VOCÊ PODERÁ PETICIONAR PARA TERCEIRO, ISSO MESMO, OU SEJA, ENVIAR PEÇAS PROCESSUAIS AO JEF para qualquer cidadão.
Esse fundamento encontra-se na LEI 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001 no art. 10 "Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não" (BRASIL, 2012).
Foi assim, que ganhei meu primeiro processo. Tratava-se de aposentadoria rural, a requerida teve o beneficio negado, a dois anos atrás, então, resolvi peticionar, o juiz indeferiu, e mandou emenda a petição, pois bem, fiz uma declaração de representação e fundamentei no artigo 10, parágrafo que diz "Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais."
O juiz aceitou e mandou citar a autarquia. Depois, marcaram a data de audiência de conciliação, fui com a requerida, chegando lá, para surpresa de todos, pediram minha OAB, EU DISSE QUE NÃO ERA ADVOGADO, ENTÃO ELES DISSERAM QUE NÃO PODERIA PARTICIPAR.
Diante disso, pedir que abrisse o processo e verificasse a declaração de representação, assim, fizeram, após constatar a veracidade, mandaram seguir a conciliação.
Moral de história, nem os funcionários da justiça federal conhece o direito de qualquer cidadão indicar para representa "advogado ou não"
Naquela audiência sai vitorioso. Ficou acordado 80% do retroativo e a implantação do beneficio, em menos de três meses a minha cliente estava recebendo o beneficio.
Agora! muita atenção. Nesse tipo de prestação de serviço, não pode cobrar nenhum honorário da parte, sob pena de configura exercício ilegal da profissão.
Portanto, meu primeiro processo, no sexto semestre de direito, o alvará foi de 25,000,000 vinte e cinco mil mais jurus.
Fica essa dica !
2 Comentários
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Só não entendi a questão de não poder cobrar. Fizestes o trabalho gratuitamente? O que é o Alvará do final do texto? Se puder me esclarecer, agradeço! continuar lendo
Interessante! continuar lendo