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5 de Maio de 2024

Como registrar a dupla maternidade em caso de inseminação caseira

Com o aumento da jurisprudência permitindo o registro da dupla maternidade, surge a dúvida de como buscar a concessão do registro.

Publicado por Beatriz Volpi
há 3 anos

https://beatrizvolpiadvocacia.com.br/inseminacao-caseira/

Após a repercussão da notícia publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família de que conseguimos, mais uma vez, uma decisão inédita permitindo o registro da dupla maternidade em caso de inseminação caseira, temos recebido muitas perguntas sobre como conseguir o registro da dupla maternidade.

O exercício da parentalidade é um direito reconhecido as pessoas LGBTQIA+ e pode ser exercido, legalmente, por meio da adoção ou da realização de técnicas de reprodução assistida.

No entanto, o elevado custo da inseminação artificial e a longa demora do processo de adoção motivam muitos casais lésbicos a realizarem a inseminação caseira.

A inseminação caseira é realizada com o auxílio de um doador, que doa o material genético para que o casal realize a inseminação.

Diversos tribunais de justiça já concederam decisões favoráveis ao registro da dupla maternidade nos casos de inseminação caseira. A título de exemplo, temos casos nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Paraná.

Com base nas decisões favoráveis, podemos destacar práticas que vão auxiliar na concessão do pedido:

1 - O casal ser casado ou ter uma união estável regulamentada

Nas decisões, sempre se destaca o fato de que as mulheres são casadas ou vivem em uma união estável.

A existência do casamento ou da união estável ajuda a corroborar com o argumento de que o casal tem a intenção de formar uma família.

2 - O doador ser anônimo

Na maioria dos casos em que o registro da dupla maternidade foi permitido, o doador era "anônimo".

Ou seja, as partes não conheciam o homem (geralmente a doação é acertada em grupos do facebook, específicos para a prática da inseminação caseira), e após a inseminação, não houve mais contato com ele.

A participação do homem se resume a apenas doar o material genético. Até mesmo a concepção é realizada pelas duas mulheres.

Neste tópico, é importante destacar que muitas mulheres questionam a necessidade de realizar um contrato de doação com o doador. A validade jurídica desse instrumento é questionável, não há previsão legal.

Ainda assim, aconselhamos a realização de uma simples declaração, em que conste que o doador não mantem relação com as partes e sua intenção é apenas doar o material genético para que as mulheres, juntas, exerçam a maternidade.

3 - As mulheres, de fato, exercerem ou pretenderem exercer a dupla maternidade.

O aspecto mais importante para o reconhecimento da dupla maternidade é demonstrar que de fato, o casal pretende exercer (ou já exerce - nos casos em que a criança já tenha nascido) a dupla maternidade.

Demonstrar que juntas estão a espera da chegada do filho, e que após o nascimento da criança ambas as mães o criarão é o aspecto mais importante.

É preciso demonstrar que na realidade dos fatos, a criança já tem duas mães. Ao direito cabe apenas reconhecer essa situação.

Quaisquer provas nesse sentido são bem vindas. Fotos da família, publicações nas redes sociais, depoimento de testemunhas, comprovantes de compras para o filho... Tudo que ajude a demonstrar que ambas as mulheres exercem a maternidade.

Sem dúvidas, o primeiro passo na busca do registro da dupla maternidade é a busca por um profissional especialista em direito de família, e que tenha experiência nessas questões.

Para auxílio jurídico, não deixe de acessar https://beatrizvolpiadvocacia.com.br/inseminacao-caseira/

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4 Comentários

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Eu achei essa decisão magnifica. Estou inclusive defendendo no meu artigo o fim da burocracia nos registros. continuar lendo

Ótimo texto! continuar lendo

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