Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Como se posicionam os doutrinadores diante do art 70 caput do CPC ? - Simone Brandão

    há 15 anos

    O caput do art 70 do CPC na sua redação afirma que a denunciação da lide é obrigatória.

    Art 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    Não se poderia falar em obrigatoriedade, eis que a denunciação é exercício do direito de ação, portanto não é dever. Não há uma obrigatoriedade no exercício do direito de ação, mas uma faculdade. A iniciativa do direito de ação é um ônus processual, e quando não exercido acarreta apenas a perda da oportunidade de se utilizar do processo para o ajuizamento de uma demanda de regresso.

    A doutrina e a jurisprudência se reportam, ainda, aos casos em que a própria lei veda a denunciação da lide, a exemplo dos Juizados Especiais e no rito sumário, procedimento que não autoriza a denunciação em caso de evicção.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15363
    • Seguidores876049
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações155
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-posicionam-os-doutrinadores-diante-do-art-70-caput-do-cpc-simone-brandao/1983195

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)