Compensação entre reincidência e confissão é tema infraconstitucional, diz STF
O Supremo Tribunal Federal negou a existência de repercussão geral na discussão sobre a possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea em casos penais. Para os ministros, a matéria não tem natureza constitucional e, portanto, não pode ser analisada pelo STF.
A questão é objeto de RE interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Ao interpretar o artigo 67 do Código Penal, o tribunal entendeu que é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. A ressalva é se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como múltiplas reincidências ou uma reincidência específica.
O MPF argumentava que o STJ, ao reduzir a pena do réu, legislou, violando assim a separação de Poderes e a competência da União para legislar sobre direito penal. O órgão alegou também que houve também afronta a individualização da pena.
Lógica do MP
De acordo com o relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, o STJ decidiu exclusivamente com base na interpretação do artigo 67 do Código Penal, sem men...
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