Compensação tributária com crédito judicial em face da União
Compensação de Tributos Federais Com Crédito Judicial.
Em épocas de pandemia, Lockdown, a compensação tributária, se mostra como uma medida eficaz de economia, para aquelas empresas em que a carga tributária afeta diretamente o lucro, pois, possibilita um recolhimento a menor de tributos, tendo por consequência uma economia mensal e anual.
A compensação tributária com utilização de crédito judicial (com trânsito em julgado em face da união), é uma alternativa real para que as empresas possam ter uma economia mensal de 20% a 30% no recolhimento do tributo federal.
Partindo dessa premissa, os valores que até então seriam destinados a pagamento de tributo, agora poderão ser utilizados para aquele setor mais vulnerável, como por exemplo; para aquisição de mercadorias , maquinários, fluxo de caixa, investimentos.
Para que a empresa possa se utilizar dos benefícios da compensação com utilização de crédito judicial em face da união, é necessário observar alguns requisitos, sob pena de não ter a homologação deferida, tais como: realizar a cessão do crédito judicial por escritura pública, se habilitar na ação em que a união fora condenada, para que então, a empresa possa ser beneficiária daquele crédito, uma vez homologada a cessão do crédito, requerer a compensação junto a Receita Federal.
Em fim, é uma solução na qual várias empresas já se utilizam como meio de diminuir a carga tributária, utilizando o valor que terminar ao caixa como capital de giro, aquisição de mercadoria, melhorias, ou seja, é um valor que em tese estaria destinado ao recolhimento do imposto, de modo que , após a compensação ficará disponível no caixa da empresa .
Por Mariana Fraga OAB/SP 354192.
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