Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Compra de carro com defeito gera dever de indenizar

    Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram loja de venda de automóveis ao pagamento de danos morais para consumidor que comprou carro com defeito. Seis meses após a compra, o veículo apresentou problemas no motor e pegou fogo, gerando perda total. O Juízo do 1º Grau condenou a loja ao pagamento de R$ 4 mil para cada um dos autores da ação, decisão confirmada pelo TJRS.

    Caso

    Segundo os autores da ação, no dia 05/01/2005 eles compraram um veículo Jeep Cherokee, ano 1996, da loja Top Sul Veículos, localizada na Serra gaúcha. No entanto, semanas depois, ainda no mês de janeiro, o carro teve que ser levado a Porto Alegre para que fossem solucionados problemas mecânicos. A empresa chegou a tentar resolver a situação algumas vezes, porém os autores tiveram que desembolsar valores referentes ao guincho, bem como acionar seu seguro, ficando inclusive sem veículo pelo período de uma semana.

    Em julho do mesmo ano, o carro pegou fogo devido ao sistema de gás instalado, como forma de combustível. O seguro teve de ser acionado novamente, sendo constatada a perda total do veículo. Porém, em função de uma restrição judicial sobre o veículo, o proprietário do carro ficou impossibilitado de receber o valor da apólice. Por essas razões, ingressou na Justiça com pedido de reparação pelos danos morais sofridos.

    Sentença

    O processo foi julgado pelo pretor da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado, Luiz Regis Goulart. Segundo ele, apesar de o carro adquirido pelo autor ser usado, a empresa ré tem o dever legal de dar garantia de qualidade, pois o consumidor, quando procura uma concessionária especializada em venda de veículos usados, busca segurança para seu negócio. Assim é inegável a negligência da parte ré, que, por seu ato e responsabilidade, causou ofensa moral ao autor, afirmou o pretor.

    A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais a cada um dos demandantes, valor que deverá ser corrigido monetariamente. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais.

    Houve recurso da decisão.

    Apelação

    No TJRS, os Desembargadores da 10ª Câmara Cível confirmaram a sentença do Juízo do 1º Grau. Segundo o Desembargador relator do processo, Túlio Martins, ficou comprovado que o automóvel apresentou problemas mecânicos desde a sua retirada da revendedora, os quais culminaram com o incêndio do motor.

    O magistrado destacou ainda que, além dos problemas mecânicos, o veículo também tinha restrições junto ao DETRAN, atrasando o recebimento da indenização da apólice do seguro, após o incêndio do carro.

    No tocante à configuração do dano decorrente da dificuldade de utilização do veículo, em virtude dos constantes problemas mecânicos que culminaram com o incêndio do motor, este dispensa provas. Logo, configurado o ato ilícito e não provada nenhuma das causas excludentes de responsabilidade pela demandada, é patente o dever de indenizar, afirmou o Desembargador Túlio Martins.

    Também participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz.

    Apelação nº 70040975427

    • Publicações7827
    • Seguidores2076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1203
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compra-de-carro-com-defeito-gera-dever-de-indenizar/2978723

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Kaio Melo, Estudante de Direito
    Modeloshá 4 anos

    (Modelo) Defesa Preliminar - Resposta à Acusação c/c Pedido de Liberdade Provisória

    Lucas Henrique Soares Ferreira, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Petição informando ao Juiz que não pretende produzir novas provas no processo.

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 12 anos

    Revenda indenizará por carro que pegou fogo 13 dias após compra

    Marco Túlio Elias Alves, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Fabricante e concessionária deverão indenizar dona de carro que pegou fogo após 40 dias da compra

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)