Comprador em contrato de gaveta pode embargar penhora
A compradora de um imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório, pode embargar penhora para defender seus próprios direitos. A 4ª Turma chegou a essa conclusão em recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Turma acompanhou de forma unânime o relator do processo, ministro Raul Araújo.
Em seu voto, o ministro considerou o entendimento do TRF-1 adequado. Ele explicou que a compradora não pretendeu substituir o mutuário na execução hipotecária, mas, com base no artigo 1.046 do Código de Processo Civil (CPC), embargou a execução para defender direito próprio por ter posse do imóvel.
Portanto, a recorrida não deduz pretensão de substituição da parte executada na execução hipotecária, mas sim de defender direito próprio decorrente de sua condição de possuidora e adquirente/cessionária de direitos relativos ao imóvel hipotecado e penhorado, esclareceu.
Para o relator, a compradora ajuizou ação autônoma, com pretensões próprias, por ver atin...
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