Comprar crack para fumar com amigos não é tráfico de drogas
Comprar mais de 80 pedras de crack para distribuição a amigos não é tráfico de drogas, crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, mas ‘‘consumo compartilhado’’, figura típica descrita no parágrafo 3º da mesma lei.
Com este entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu uma travesti acusada de traficar drogas num pequeno município da região metropolitana de Porto Alegre. O colegiado entendeu que esta segunda conduta — que ficou patente no curso da instrução processual — não estava expressa na denúncia.
No primeiro grau, onde foi acolhida a tese de tráfico, o réu foi condenado à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de multa.
MP denuncia tráfico
O Ministério Público afirmou que a denunciada foi flagrada na posse de 81 pedras de crack e uma trouxinha de maconha. Segundo os relatos policiais, que embasaram o inquérito no MP, a acusada costumava se posicionar num ponto de intenso t...
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