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20 de Junho de 2024
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    Comprovante de domicílio eleitoral é obrigatório, lembra TRE-RS

    Há menos de dois meses do fim do prazo de alistamento para as Eleições 2012, a Justiça Eleitoral gaúcha ressalta que os cidadãos precisam levar o comprovante de domicílio eleitoral em seu atendimento. A apresentação do documento - que pode ser uma conta ou correspondência - tornou-se obrigatória em 2008, quando da publicação de um Provimento da Corregedoria do TRE-RS, e vale para aqueles que desejam fazer sua inscrição - primeiro título - e para quem quiser atualizar dados, solicitar alteração do local de votação ou transferência de município. O dia 9 de maio é o prazo final para todas essas operações, com vistas às eleições municipais deste ano.

    O movimento nos cartórios deve aumentar com a proximidade da data de fechamento do cadastro. Os eleitores que não desejam enfrentar filas devem procurar o cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) de sua cidade o mais breve possível. O prazo não será prorrogado. O dia 9 de maio é, ainda, o prazo final para o eleitor com necessidades especiais solicitar transferência para uma seção de fácil acesso.

    Em Porto Alegre, o atendimento na CAE (Av. Pe. Cacique, 96) se dá das 9h às 19h. Já nas Centrais e cartórios do Interior, o horário de atendimento é das 12h às 19h. Além do comprovante de residência, é preciso levar documento de identificação com foto, ou certidão de nascimento ou casamento. A carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para o fim de identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Jovens com 15 anos que completam 16 até o dia 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições, e querem votar, podem solicitar inscrição.

    O Rio Grande do Sul possui, atualmente, cerca de 8,1 milhões de eleitores. Os maiores colégios eleitorais do Estado são Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e Canoas, cidades onde pode haver segundo turno (mais de 200 mil eleitores) este ano.

    Para mais informações, acesse o Portal do Eleitor .

    ASCOM/TRE-RS

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