Cômputo de pena em dobro
Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho
🗣TODOS OS APENADOS QUE SE ENCONTRAM PRESOS NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - SEAPPC OU ATÉ MESMO AQUELES QUE POR LÁ PASSARAM, POSSUEM O DIREITO DE CÔMPUTO DE PENA EM DOBRO.
Assim vem sendo decidido e aplicado por todos os Magistrados da Vara de Execuções Penais - VEP.
▪️A Corte IDH (Interamericana de Direitos Humanos), em 22/11/2018 através de Resolução, ao julgar as denúncias realizadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra as péssimas condições do IPPSC (Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho), reafirmou e impôs novas medidas provisórias em prol das pessoas privadas de liberdade lá alojadas, em razão das deteriorantes e aviltantes condições materiais de detenção impostas aos detentos, a pena privativa de liberdade DEVE SER COMPUTADA EM DOBRO, conforme § 121 da resolução:
“razão de dois dias de pena lícita por dia de efetiva privação de liberdade em condições degradantes”
O Estado do Brasil foi formalmente notificado de tal resolucao em 14/12/2018, tendo ficado estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para que tais decisões fossem cumpridas, conforme item 04 do dispositivo:
“O Estado deverá arbitrar os meios para que, no prazo de seis meses a contar da presente decisão, se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerando 115 a 130 da presente resolução.”
Ressalta-se que o SEAPPC encontra-se desde o dia 18/07/16 sob a direta intervenção das instâncias do sistema interamericano de direitos humanos.
Equipe Soares Santos levando informação à população! ⚖️
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