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Comunhão universal de bens termina com a separação do casal
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
A comunhão dos bens do casal que escolheu o regime de comunhão universal de bens termina no momento em que eles se separam. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da ex-mulher de um dos herdeiros no inventário do irmão dele. O casal estava separado há seis anos.
A decisão do STJ foi tomada no Recurso Especial em que dois irmãos protestam contra a determinação de inclusão da ex-mulher de um deles como meeira....
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