Concedida liminar para pagamento dos servidores públicos do RS
Por decisão do Desembargador Túlio de Oliveira Martins, integrante do Órgão Especial do TJRS, foi concedida liminar para que o Governador se abstenha de adotar qualquer medida que implique o não pagamento dos vencimentos mensais devidos aos Servidores Públicos do Estado do RS, até o julgamento de mérito da ação.
Caso
O mandado de segurança foi proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, diante do possível parcelamento dos salários dos servidores estaduais.
Conforme os autores, o ato em iminência de ser praticado (o parcelamento) viola frontalmente o artigo 35 da Constituição Federal, o qual garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e certo ao pagamento integral da sua remuneração mensal até o último dia útil do mês do trabalho prestado.
Decisão
Segundo o relator, o órgão especial já proferiu diversas decisões sobre o mesmo tema, afirmando que é inconstitucional o parcelamento de salários.
Novamente é discutida a possibilidade do parcelamento dos salários de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, conforme já ocorreu especialmente nos anos de 2007 e de 1996, em virtude de alegada dificuldade financeira enfrentada pela Administração Pública, a qual estaria sendo agravada neste momento em decorrência de queda na arrecadação tributária estatal, afirmou o Desembargador.
Na decisão, o magistrado destaca que não há como autorizar o descumprimento do artigo 35 da Constituição Estadual que determina que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado será realizado até o último dia útil do mês.
Assim, foi concedida a liminar para que o Governador se abstenha de parcelar os salários até o julgamento do mérito da ação.
Processo nº 70065026965
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