Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Concessão de auxílio-doença no período de projeção do aviso prévio indenizado torna nula a dispensa

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    Com a concessão de auxílio-doença pelo INSS no final do período de projeção do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho fica suspenso e sob a proteção da estabilidade provisória. Assim, os efeitos da dispensa só se concretizam após o fim do benefício. Dando aplicação à Súmula nº 371 do TST, a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do desembargador Antônio Álvares da Silva e declarou nula a dispensa imotivada do reclamante, determinando a sua readmissão, com o restabelecimento de seu plano de saúde nas mesmas condições anteriores.

    No caso, o reclamante foi dispensado no dia 05/05/2008 e a contagem do aviso prévio indenizado se projetou para o dia 05/06/2008, coincidindo com o dia da concessão do auxílio-doença pelo INSS. Assim, a dispensa imotivada impediu que o reclamante gozasse de tratamento pelo convênio médico oferecido pela empresa. Segundo esclareceu o relator do recurso, o contrato de trabalho encontrava-se suspenso e protegido pela estabilidade provisória devido à concessão do auxílio-doença pelo INSS, mesmo tendo isto ocorrido no último dia do curso do aviso prévio indenizado, o que constitui impedimento à dispensa imotivada. Por isso, esta se torna nula de pleno direito.

    O relator observou que, embora a reclamada tenha efetuado o depósito das verbas rescisórias em 14/05/2008, o acordo judicial homologado só foi efetuado em 01/07/2008, após a concessão do auxílio-doença. Como o direito à saúde é um direito social (art. da CR/88) irrenunciável do trabalhador , não c (art. 444 /CLT) onstitui preclusão lógica o fato (art. 503 /CPC) de aquele ter recebido as verbas rescisórias nos autos da Ação de Consignação em Pagamento, tese suscitada pelo juízo originário - pontuou.

    Nesse contexto, a Turma reformou a sentença, determinando a readmissão do reclamante, com o restabelecimento do plano de saúde em sua plenitude anterior, inclusive quanto às alíquotas de contribuição previdenciária de empregado e empregador.

    A Justiça do Direito Online

    TRT3R

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações131
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessao-de-auxilio-doenca-no-periodo-de-projecao-do-aviso-previo-indenizado-torna-nula-a-dispensa/254976

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)