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23 de Maio de 2024
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    Concessionária de energia é responsabilizada por morte de pessoa

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Jornal A Bigorna - CPFL investe mais de R 5 milhes na expanso e modernizao da rede eltrica de Avar

    Uma pessoa morreu por exposição a corrente elétrica em Xapuri. O fato ocorreu em fevereiro deste ano e no processo as questões técnicas foram debatidas por meio dos laudos e vistorias, que relatam sobre os parâmetros de isolamento.

    Concluiu-se pela a ausência de uma chave seccionadora e o risco de morte, o que atestou a falha do serviço prestado pela concessionária de energia na localidade.

    A concessionária de energia elétrica é responsável por instalar a rede nas residências, seja ela situada na zona rural ou urbana, observando os requisitos legais e os previstos da Resolução n.º 414/2010 da Aneel e demais legislações pertinentes.

    Logo, o juiz de Direito Luís Pinto esclareceu que a responsabilidade pertinente as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos é objetiva, por força do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, o que dispensaria inclusive a prova de culpa, bastando o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano causado.

    Portanto, a demandada foi condenada a pagar aos tios da vítima R$ 8 mil, referentes aos danos morais e R$ 4.100,00 pelos danos materiais. A decisão é proveniente da Vara Única de Xapuri e foi publicado na edição nº 6.876 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 145), da última quarta-feira, dia 21.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Acre


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