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Concessionária de energia pode terceirizar manutenção de redes elétricas, diz Moraes
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A lei permite que as concessionárias terceirizem as atividades que são inerentes aos serviços prestados. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, revogou decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que considerava ilícita a terceirização das atividades de construção e manutenção de redes elétricas por companhia distribuidora de energia de Minas Gerais.
O ministro ressaltou que o artigo 25 da Lei de Concessoes afirma que a concessionária pode contratar com terceiros o d...
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