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Concessionária não pode cortar energia de devedor em recuperação judicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Empresas em processo de recuperação judicial não podem ter o fornecimento de energia suspenso por falta de pagamento. A garantia é oferecida pelo artigo 49, caput, da Lei 11.101/2005, que diz: ‘‘Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos’’.
A constatação levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar o mérito da decisão liminar que determinou à concessionária Rio Grande Energia que não cortasse o fornecimento a uma empresa de móveis enquanto perdurar seu processo de recuperaç...
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