Concorrência entre Ascendentes x Cônjuge
“Sem jurisdiques”
Publicado por Eslaine Araújo
há 2 anos
Esta concorrência é INCONDICIONADA a regime de bens, ou seja, por exemplo: Se o falecido, deixar apenas ascendentes de primeiro grau (pai e mãe) e o cônjuge, estes concorreram a herança em conjunto, dividido por “cabeça”.
Já se o ascendente for de 2º grau acima (avó e avô), o cônjuge fica com 50% do monte patilha e o restante é divididos “por linha de parentesco” de ascendente, conforme mapa abaixo:
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