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15 de Maio de 2024

Concorrência entre Ascendentes x Cônjuge

“Sem jurisdiques”

Publicado por Eslaine Araújo
há 2 anos

Esta concorrência é INCONDICIONADA a regime de bens, ou seja, por exemplo: Se o falecido, deixar apenas ascendentes de primeiro grau (pai e mãe) e o cônjuge, estes concorreram a herança em conjunto, dividido por “cabeça”.

Já se o ascendente for de 2º grau acima (avó e avô), o cônjuge fica com 50% do monte patilha e o restante é divididos “por linha de parentesco” de ascendente, conforme mapa abaixo:


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