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17 de Junho de 2024

Concurseiros terão regras mais claras para uma concorrência justa

Projeto do Senado que está sendo analisado pela Câmara determina proibição de prova apenas para formação de cadastro de reserva, edital pelo menos 90 dias antes do primeiro exame, obrigatoriedade de oferta de inscrições pela internet e boas condições nas salas para os candidatos.

há 10 anos

'HOSANA... HOSANA... HO-SANA nas alturas? Suellen Rodrigues Róbias fez a prova do concurso para advogada do Metrô do Distrito Federal, em abril, numa escola católica de Brasfiia que tem igreja dentro — e era Domingo de Páscoa.

— Tinha missa de hora em hora! Foram quatro horas e meia de louvor e pregações. Saí com a música encarnada na minha cabeça — contou a candidata, que considera não ter tido as mesmas con-dições dos concorrentes que fizeram a prova em local mais tranquilo. Para evitar problemas assim e garantir concorrência mais justa aos mais de 10 milhões de brasileiros que anualmente tentam um emprego público, o Congresso vem elaborando a Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010). O Senado aprovou um texto substitutivo de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) à proposta original do ex-senador Marconi Perfilo. Como o projeto está rece-bendo modificações na Câmara, precisará voltar ao Senado (veja pontos principais da proposta no grafico da página ao lado). É provável que isso aconteça agora no segundo semestre.

— Trabalhamos ao máximo para enviar à Câmara um texto moderno, regulamentando pontos que têm levado candidatos a recorrer ao Judiciário. Fizemos audiência com bancas realizadoras de concursos, associações e entidades que atuam na defesa dos direitos dos concursandos— explicou o senador.

Rollemberg é relator também da Proposta de Emenda à Constituição 63/2012, do senador Gim (PTB-DF), que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e vai permitir que a futura Lei Geral dos Concursos tenha validade não só para a União, mas tam-bém para estados, municípios e Distrito Federal. A PEC prevê a possibilidade de esses entes federados elaborarem normas suplementares para os próprios exames.

Um dos principais pontos do projeto de Lei Geral dos Concursos é a proibição de prova para formação de cadastro de reserva ou com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo. Outro artigo determina que o edital deverá ser publicado 90 dias antes da primeira prova, sendo veicula-do um dia depois nos cites do órgão que faz o concurso e da instituição organizadora. Oferta de inscrições pela intemet será obrigatória, com taxa máxima de 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa

— A lei vai moralizar os concursos públicos, pois sabemos que a ausência de regulamentação é uma porta aberta para fraudes, principalmente nos municípios — afirmou o presidente da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Guto Belo. Ele participou dos debates no Congresso sobre o projeto.


www12. Senado. Gov. Br/jornal/edicoes/2014/06/10/jornal. Pdf


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