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16 de Junho de 2024
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    Concurso Polícia Civil

    Manaus, 31 de agosto de 2009 - Na última sexta-feira, 28/08, o Ministério Público do Estado do Amazonas teve provido o Agravo de Instrumento interposto contra o concurso da Polícia Civil. O despacho favorável foi dado pelo desembargador Domingos Chalub. A 58ª Promotoria de Defesa e Proteção dos Direitos Constitucionais do Cidadão (PRODEDIC) constatou ilegalidades no exame médico realizado nos 30 candidatos portadores de deficiência, classificados no concurso, dos quais 18 foram considerados inaptos por integrantes da Polícia Civil. Para o MP, tal procedimento configurou exclusão dos candidatos em virtude de suas deficiências, o que fere o princípio da isonomia e constitui crime, vez que o exame médico desta fase do certame tem a exclusiva finalidade de verificar se, de fato, os candidatos concorrem com veracidade às vagas de portador de deficiência, seja ela auditiva, visual ou motora. No referido concurso, a avaliação apontou a compatibilidade ou não entre o cargo público que o portador de deficiência pretende alcançar e sua condição de deficiente.

    O procedimento contraria o artigo 43, parágrafo II, do Decreto Federal 3298/99, que regulamenta a lei de Política Nacional do portador de deficiência, a qual determina que a avaliação de compatibilidade seja feita por equipe multiprofissional e durante o estágio probatório.

    Com o provimento do Agravo, todos os 30 candidatos prosseguem no certame e, em breve, devem ser convocados pela Polícia Civil para que sejam submetidos a exames médicos, para atestar suas deficiências, conforme relatadas no ato de inscrição.

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    Márcia Grana – Assessoria de Imprensa do MPE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concurso-policia-civil/1838816

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