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17 de Junho de 2024

Concurso Prefeitura Clevelândia - PR

há 4 anos

CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Clevelândia - PR, Nº 01/2019, Edital n.º 03/2020.

O Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital nº 01/2019, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de Concursos, nomeada através da Portaria nº 274/2019, resolve, TORNAR PÚBLICO, a retificação do Edital nº 01/2020.

ONDE SE LÊ:

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público; i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

j) atender às demais exigências contidas neste Edital.

LEIA-SE:

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura;

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública

Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

j) Não estar condenado, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 -

Lei Maria da Penha, conforme Lei Municipal nº 2.708/2019.

k) atender às demais exigências contidas neste Edital.

O edital oficial está no site da organizadora neste link.

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