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16 de Junho de 2024
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    Condenação de advogado por comparar vara gaúcha com a “ casa da mãe Joana ”

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    · A história

    A expressão "casa da mãe Joana" teve origem no século XIV, sendo atribuída a Joana I, rainha de Nápolis e condessa de Provença, que viveu entre 1326 e 1382. Ela teve uma vida conturbada e em 1346 mudou-se para Avignon, na França, porque se envolveu em uma conspiração que resultou na morte de seu marido Andrei.

    Há quem diga que Joana foi exilada pela Igreja por viver de uma forma sem regras e permissiva.

    Em 1347, quando tinha 21 anos, Joana normatizou os bordéis da cidade onde vivia refugiada, criando certas regras para impedir que alguns frequentadores agredissem as prostitutas e saíssem sem pagar.

    Para as meretrizes, Joana era como uma mãe e por isso os bordéis eram conhecidos como "casa da mãe Joana". A expressou chegou ao Brasil e passou a significar o lugar onde cada pessoa faz o que bem entende, sem respeitar normas.

    · Enquanto isso, no Rio Grande do Sul...

    Após peticionar comparando a 2ª Vara Cível da comarca de São Borja (RS) como “a verdadeira casa da mãe Joana”, o advogado gaúcho Sani José Dornelles Carpes tornou-se réu de uma ação cível ajuizada pela juíza Juliana Lima de Azevedo, que se sentiu ofendida pela crítica.

    A reparação por dano moral foi fixada em R$ 15 mil, em sentença proferida pela juíza Cristiana Acosta Machado, também de São Borja. Houve recurso.

    Na semana passada, a 10ª Câmara Cível do TJRS fulminou a apelação do advogado.

    Para o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, “os advogados possuem direito à inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos dos artigos 133 da Constituição Federal e 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia – mas esta imunidade não é absoluta, mas apemas relativa, sendo possível responsabilizar-se o procurador por eventuais excessos, nos casos de ofensas pessoais e gratuitas às partes e demais envolvidos, que não guardem relação com a contenda”. (Proc. nº 70066506494).


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