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30 de Abril de 2024
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    Condenação de promotor por injúria a juiz em rede social, mas...

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    O Órgão Especial do TJRS condenou, ontem (13), por maioria, o promotor de justiça Eugênio Paes Amorim. O crime de injúria, cometido contra o juiz Mauro Caum Gonçalves, entretanto, foi declarado prescrito, com a consequente extinção da punibilidade.

    O magistrado ajuizou queixa-crime contra o promotor após a postagem, no Facebook, de crítica a uma decisão jurisdicional:

    "O juiz Mauro Caum Gonçalves - sempre ele - soltou o Júnior, o número 1 dos Balas-na-Cara, preso pela PRF com 20 quilos de cocaína. Júnior é reincidente. Cumpria pena de 9 anos por tráfico e responde a processos de homicídio. O que será que os amigos imaginam deve ter motivado tão estranha e generosa decisão?"

    A publicação da crítica ocorreu em setembro de 2014. A queixa-crime foi recebida em maio de 2015 pelo Órgão Especial do TJRS.

    Luís Fernando da Silva Soares Júnior, então com 30 anos, líder do grupo Os Balas na Cara, estava preso por tráfico de drogas. No dia 28 de julho, ele fora flagrado pela Polícia Federal com 20,5 kg de cocaína dentro do carro onde ele estava. Na oportunidade, ele disse desconhecer a droga. A liberdade foi concedida dois meses depois.

    Na época, Mauro Caum Gonçalves disse apenas – por meio de assessoria de imprensa do TJRS - que “a decisão de soltar Júnior foi por falta de provas”. Em depoimento judicial, os policiais que prenderam Júnior e um comparsa afirmaram que a droga não estava com a dupla e sim com uma terceira pessoa.

    Na ação penal, o magistrado argumentou que o promotor Eugênio Paes Amorim não possui qualquer vínculo ou atuação com o processo.

    O promotor, em seu interrogatório, sustentou que, na crítica, o termo "generoso" era alusivo ao fato de o julgador pertencer à chamada corrente "garantista" do Direito.

    No Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, a maioria considerou configurado o crime de injúria. O voto vencedor foi proferido pela desembargadora Matilde Chabar Maia – primeira a abrir divergência em relação ao voto (vencido) do relator, desembargador Newton Brasil de Leão, que julgava a ação improcedente.

    Conforme a redatora designada para o acórdão houve dolo por parte do promotor Amorim, ao ferir a dignidade, o decoro e a honra subjetiva do juiz:

    "A explicação de que 'o garantismo é generoso, por isso por isso eu usei a expressão generosidade' a toda evidência foi empregada no interrogatório para conferir ares ideológicos à crítica injuriosa e afastar a configuração do dolo; no entanto, não se pode perder de vista que a colocação relativa à 'generosa decisão' não foi feita em oportunidade ou ambiente em que se discutissem posicionamentos jurídicos, a Escola de Frankfurt e o Gramcismo, mas sim em rede social acessada pelo público em geral”.

    A desembargadora assinalou que as redes sociais tomaram proporções gigantescas, sendo necessários critérios éticos e responsáveis para divulgação de opiniões e críticas.

    Segundo o voto vencedor," o texto divulgado pelo querelado continha muito mais que uma crítica acompanhada de uma pitada de ironia, ou, ainda, uma certa provocação e indelicadeza - mas a conotação dada foi ofensiva a ponto de tipificá-la como uma atitude (vontade) criminosa contra a dignidade e o decoro do querelante. "

    A pena-base foi fixada em um mês e 10 dias de detenção. Por se tratar de pena privativa de liberdade inferior a seis meses, foi substituída por multa. Configurou-se, assim, a prescrição do crime (art. 114 do Código Penal)- por terem transcorrido mais de dois anos entre o recebimento da ação e a sentença. (Com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

    Contrapontos

    · Eugênio Paes Amorim:

    “A condenação é injusta e corporativista. Eu queria que não houvesse a prescrição para eu poder recorrer ao STJ, que iria me absolver. Eu aponto decisões pontuais do Judiciário que têm prejudicado a sociedade na área penal. Não é um ataque ao Poder Judiciário, porque eu o respeito o Judiciário”.

    · Mauro Caum Gonçalves:

    Afirmou que não se manifestará.

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