Adicione tópicos
Condenação por posse de droga para uso próprio não gera reincidência
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência. O entendimento foi aplicado pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder habeas corpus e afastar a agravante.
"Se contravenções penais, puníveis com prisão simples, não têm o condão de gerar reincidência (artigo 63 do Código Penal), também o crime de posse de drogas para consumo próprio não deve gerar tal efeito — sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade —, haja vista ser punível com medidas muit...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.