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16 de Junho de 2024
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    Condenação por posse de droga para uso próprio não gera reincidência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência. O entendimento foi aplicado pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder habeas corpus e afastar a agravante.

    "Se contravenções penais, puníveis com prisão simples, não têm o condão de gerar reincidência (artigo 63 do Código Penal), também o crime de posse de drogas para consumo próprio não deve gerar tal efeito — sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade —, haja vista ser punível com medidas muit...

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