Condenação prévia por porte de droga para uso próprio não gera reincidência
Considerar o réu reincidente por uma crime cuja pena sequer é a prisão viola o princípio constitucional da proporcionalidade. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar reincidência por delito de porte de droga para uso pessoal. Ao adotar essa tese, já aplicada pela 6ª Turma, a 5ª Turma STJ mudou seu entendimento sobre o tema e pacificou a jurisprudência da corte.
Apesar de sua caracterização como crime no artigo 28 da Lei 11.343/06, o porte de drogas com a finalidade de consumo pessoal tem previsão de punição apenas com medidas distintas da restrição de liberdade, sem que haja possibilidade de conversão dessas medidas para prisão em caso de descumprimento.
Além disso, o colegiado considerou que mesmo contravenções penais puníveis com pena de prisão simples não configuram hipótese de reincidência. Por isso, entendeu que seria desproporcional considerar delito anterior de porte de entorpecente como óbice para, após condenação por novo crime, aplicar a redução da pena estabelecida pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.
No caso analisado, os ministros da 5ª Turma afastaram a reincidência com base no delito de porte de drogas p...
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