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3 de Maio de 2024
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    Condenado por crime hediondo tem indulto negado no STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 17 anos

    A concessão de indulto é prerrogativa do Presidente da República, a quem cabe, por meio de decreto, excluir do benefício autores de determinados crimes penais. O entendimento foi reafirmado pelo vice-presidente do Supremo Tribunal, ministro Gilmar Mendes. Ele negou pedido de liminar a Ivonir Oliveira Neves, condenado a 13 anos de reclusão por crime de seqüestro.

    No pedido, a defesa do réu alegou que o Decreto presidencial 5.993/06 e o artigo , I, da Lei 8.072/90 são inconstitucionais porque exclui os condenados por crimes hediondos do benefício de indulto

    Ao negar a liminar, o ministr...

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    Para quem tem hediondo e crime comum cabe indulto natalino para o crime comum ? continuar lendo