Condenado por porte de arma poderá recorrer em liberdade
J.S., preso preventivamente desde outubro de 2006 e condenado à pena de quatro anos de reclusão pela Vara Criminal de Brumado (BA) por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, poderá recorrer da sentença condenatória em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12), por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 93261 . Os demais ministros da Turma acompanharam voto do relator, ministro Celso de Mello, pela soltura de J.S., diante do entendimento de que a prisão cautelar dele "não contém fundamentação adequada, é uma fundamentação absolutamente imprestável", no dizer do relator. A Procuradoria Geral da República manifestou-se no mesmo sentido. Segundo Celso de Mello, a razão para a concessão da ordem de HC é que "não há, na própria sentença condenatória, qualquer motivação justificadora da concreta necessidade de se manter o réu em prisão cautelar". O ministro desqualificou o argumento da juíza criminal de Brumado de que Joel possui maus antecedentes, pois responde a outro processo, este por homicídio. Entretanto, segundo o ministro relator, ainda não há condenação por esse delito. FK /LF
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