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17 de Junho de 2024
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    Condenado por roubo de motocicletas em Goianinha tem prisão mantida pelo TJ

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Decisão no TJRN negou pedido feito pela defesa de Luiz Gustavo Nascimento Oliveira, preso em março deste ano, pela suposta prática de um crime, que se voltava ao roubo de um bem específico: motocicletas. A prisão foi resultado da operação “Kick Start”, que fez parte de diversas ações visando trazer mais tranquilidade à população de Goianinha e regiões próximas, onde os delitos ocorriam com mais frequência.

    No julgamento, a relatoria não “conheceu” do HC, o que ocorre quando a demanda não preenche os requisitos legais para sua apreciação, como também definiu que não há, nos autos, documentos aptos a verificar a ilegalidade patente e, consequentemente, o eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da liberdade.

    O acusado foi condenado a pena de seis anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no artigo 157, I e II do Código Penal. Ao acusado também são atribuídas, além do roubo das bicicletas, práticas de assaltos a mercadinhos e cidadãos na região agreste.

    A defesa alegou que Luiz Gustavo está sofrendo coação ilegal em sua liberdade de locomoção proporcionado pela manutenção, na sentença penal condenatória, da custódia preventiva e, consequentemente, da negativa de responder ao processo em liberdade, bem como da aplicação de regime mais gravoso do que o devido. Argumento não acolhido na relatoria.

    A decisão destacou ainda que o HC deve ser manejado apenas quando, de fato, houver ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção, ou, quando se tratar de via judicial impetrada em substituição a recurso, que a ilegalidade seja manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de análise probatória, o que não é o caso analisado.

    Habeas Corpus Com Liminar nº 2017.018230-4

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