Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Condenado por tentativa de roubo tem a pena suspensa

    há 12 anos

    A 30ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou J.E.H.S. a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa por tentar roubar e importunar a vítima, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor.

    Segundo a denúncia, em 24 de fevereiro de 2011, na Avenida Comendador SantAnna, Zona Sul da capital, o acusado, mediante grave ameaça exercida com simulação de emprego de arma de fogo, teria tentado subtrair a bolsa e o celular pertencentes a J.F.A., não consumando o roubo por circunstâncias alheias à sua vontade. Na mesma ocasião, ele teria retirado seu pênis para fora da calça, mostrando-o à vítima, com quem manteve luta corporal antes de ser preso com a ajuda de populares.

    Na sentença condenatória, o juiz André Carvalho e Silva de Almeida explicou: diante da confirmação, pelo próprio réu, de que estava no local dos fatos e conversou com a vítima, impõe-se, apenas, analisar as demais circunstâncias que envolveram a presente ocorrência para se concluir que o crime de roubo e a contravenção da importunação ofensiva ao pudor ficaram bem caracterizados. Nos termos do que dispõe o artigo 77, do Código Penal, como o acusado é primário e o crime de não teve maiores consequências, concedo a suspensão condicional de sua pena ( sursis ), pelo prazo de dois anos, sob pena de, no primeiro ano, prestar serviços à comunidade, na forma a ser estabelecida pelo juízo da execução.

    O magistrado decidiu também que o sentenciado poderá apelar em liberdade, pois, diante da pena aplicada, nada mais justifica sua permanência no cárcere.

    Processo nº 0015196-74.2011.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP AS (texto) / DS (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3735
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenado-por-tentativa-de-roubo-tem-a-pena-suspensa/2977043

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: AgRg nos EDcl no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Pedido - TJAL - Ação Tentativa de Roubo - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Rafael Salamoni Gomes, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] - Alegações finais por memoriais no processo penal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)