Condenados homens que roubaram com arma de brinquedo
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a sete anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, Carlos Alberto Lucas Júnior e Alex Sales de Oliveira pelos crimes de corrupção de menores e roubo. De acordo com a denúncia, os acusados, acompanhados de dois adolescentes, entraram em uma residência no bairro Santo Hilário, ameaçram as vítimas com uma arma de brinquedo e roubaram um carro, aparelhos de som, celulares e pertences pessoais dos moradores.
Segundo a magistrada, com relação ao crime de roubo, os acusados confessaram a autoria e foram reconhecidos pelas vítimas, mas negaram a prática do crime de corrupção de menores, já que segundo eles, não havia prova efetiva de que tinham corrompido os adolescentes, alegação que não foi acatada. A respeito da questão, seguindo exemplos anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidi que o crime de corrupção de menores, por ser crime formal, exige para sua configuração apenas que o maior pratique com o menor de idade infração penal ou o induza a praticá-la, sem necessidade que seja comprovado que efetivamente foi corrompido, vez que o objeto jurídico protegido é a moralidade da criança e do adolescente, destacou Placidina.
Com relação à alegação de que os acusados não sabiam a idade dos menores, a magistrada pontuou que, pelo que foi constatado em audiência, um deles aparenta claramente ser menor de idade. Além disso, o próprio Alex, durante seu interrogatório, ao se referir a um dos menores o chamou de menorzinho, dando a entender que sabia que ele era menor de idade, frisou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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