Condenados, por tráfico de drogas, vinte integrantes da quadrilha desarticulada na Operação Mascate
Vinte pessoas, denunciadas pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), foram condenadas a penas que, somadas, passam de 290 anos de prisão. Elas integravam uma quadrilha de traficantes que trazia drogas do Estado de Mato Grosso do Sul para o Paraná. A sentença é do Juiz da 11.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Antonio Carlos Schiebel Filho . Os condenados foram presos, em 2009, pela Polícia Federal, numa ação denominada Operação Mascate. Na fixação da pena, o magistrado levou em conta também os arts. 35 (formação de quadrilha) e 40, incisos V e VII, da referida Lei.
Entre os denunciados, foram condenados: Adilson Vieira (9 anos de reclusão e 1.300 dias-multa); Altivir Rogério dos Santos (9 anos de reclusão e 1.300 dias-multa); Anderson Ribeiro da Cruz (10 de reclusão anos e 1.400 dias-multa); Antonio de Oliveira (12 anos de reclusão e 1.600 dias-multa); Ariel Nogueira Rodrigues (20 anos de reclusão e 2.533 dias-multa); Claudio Eduardo Cordobal Viana (16 anos de reclusão e 2.133 dias multa); Célia da Rosa Faria (16 anos de reclusão e 2.133 dias-multa); Daniel Fernandes de Oliveira (13 anos e 4 meses de reclusão e 1.866 dias-multa); Éderson de Souza Bueno (12 anos de reclusão e 1.600 dias-multa); Haroldo Diamantino dos Santos (12 anos de reclusão e 1.600 dias-multa); Jacqueline Ribeiro da Cruz (8 anos de reclusão e 1.200 e dias-multa); Jaqueline Meira Gonçalves (21 anos e 4 meses de reclusão e 2.666 dias-multa); João Paulo Benites (21 anos e 4 meses de reclusão e 2.666 dias-multa); Michel Henrique Theodoro (12 anos de reclusão e 1.600 dias-multa); Nelson da Rosa Faria (21 anos e 4 meses de reclusão e 2.666 dias-multa); Nivaldo Urias (8 anos de reclusão e 1.200 e dias-multa); Ruberlei de Quadra Justino (18 anos 8 meses de reclusão e 2.399 dias-multa); Thiago Fernando da Silva Almeida (18 anos e 8 meses de reclusão e 2.399 dias-multa); Vanderson de Carvalho (16 anos de reclusão e 2.133 dias-multa); e Vergilia Viana dos Santos (16 anos de reclusão e 2.133 dias-multa)
Ana Cristina Gonçalves dos Santos , Daniel Martins Cardoso e João Maria da Costa foram absolvidos por falta de provas.
Veja aqui a sentença na íntegra.
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