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5 de Maio de 2024
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    Condomínio não pode usar poço artesiano se há rede pública de água, diz TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A captação de água diretamente de poços artesianos é permitida para consumo humano somente quando não houver, no local, abastecimento pela rede pública. No Rio Grande do Sul, especificamente, esse uso deve se limitar às atividades industriais e de agricultura ou floricultura, como dispõe o artigo 96 do Decreto estadual 23.430/74.

    A prevalência desse entendimento levou a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que negou o direito de um condomínio residencial de continuar utilizando a água captada por um poço artesiano.

    Por maioria, os desembargadores entenderam que o decreto estadual não se mostra inconstitucional nem invade a competência da União, que é concorrente para estabelecer, apenas, normas gerais, visando proteger o meio ambiente.

    ‘‘Importa registrar que não se está aqui apenas a tratar de saneamento básico ou de distribuição de recursos hídricos, mas de tutelar um bem maior, que é o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo dever de proteção não apenas do Estado, mas também dos demais entes federados e da própria coletividade, é flagrante (art. 225, Constituição Federal)’’, escreveu no acórd...

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